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1.O que é a Lei de Acesso à Informação?

 

R. O objetivo da norma que trata do direito Ă  obtenção de certidĂ”es e informaçÔes Ă© procurar tornar o Estado o mais transparente possĂ­vel, garantindo aos cidadĂŁos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e JudiciĂĄrio, em todos os nĂ­veis de governo – federal, estadual e municipal. Com a LAI, alĂ©m de acesso a gastos financeiros e contratos, serĂĄ possĂ­vel o acompanhamento de dados gerais de programas, açÔes, projetos e obras nĂŁo sĂł de ĂłrgĂŁos pĂșblicos, mas de autarquias, fundaçÔes, empresas pĂșblicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos pĂșblicos.

 

1.1 -  Quem pode solicitar as informaçÔes ?       

 

R. Qualquer cidadĂŁo interessado.

 

1.2 -  Como posso ter acesso Ă  informação?      

 

R. Cada ĂłrgĂŁo pĂșblico deve ter um Serviço de Informação ao CidadĂŁo (SIC) para garantir a transparĂȘncia dos dados pĂșblicos, independentemente de solicitação.

- Por meio de requerimento online via SIC, ou,

- Por meio de requerimento escrito entregue junto ao Setor de Protocolo, na sede da Prefeitura de Orizona, situada na Rua Coronel JosĂ© da Costa, nÂș 22-A, 1Âș andar, Centro, CEP 75280-000, Orizona - GO.

 

1.3 -  Qual o valor a ser pago para obter informaçÔes requeridas?          

 

R. Em regra as entidades devem colocar as informaçÔes Ă  disposição do cidadĂŁo de forma gratuita. Todavia, poderĂĄ ser cobrada a quantia correspondente, exclusivamente, ao valor despendido para a reprodução dos documentos que serĂŁo fornecidos (art. 12, caput), salvo, os que declararem, nos termos da lei, nĂŁo dispor de recursos financeiros suficientes para arcar com os custos mencionados, sem prejuĂ­zo de sua prĂłpria subsistĂȘncia ou de sua famĂ­lia (art. 12, parĂĄgrafo Ășnico).

 

1.4 -  Como devo proceder quando o meu pedido de acesso Ă  informação for negado?             

 

R. O Artigo 14 confere o direito do requerente de obter o inteiro teor de decisĂŁo de negativa de acesso, por certidĂŁo ou cĂłpia. No caso de indeferimento de acesso Ă  informaçÔes ou Ă s razĂ”es da negativa do acesso, poderĂĄ o interessado interpor recurso contra a decisĂŁo no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciĂȘncia (art. 15).

 

1.5 -  Ă‰ necessĂĄrio justificar o pedido de informaçÔes ?

 

R. Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

 

1.6 -  Existe prazo para resposta da administração pĂșblica?        

 

R. Conforme a Lei Municipal 5.248/2013 o SIC deverå conceder o acesso imediato à informação disponível. Não sendo possível a concessão de acesso imediato, na forma do caput, o SIC, em prazo não superior a 20 (vinte) dias, deverå:

I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

II - indicar as razÔes de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;

ou,

III - comunicar que não possui a informação, indicando, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remetendo o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. O prazo referido ainda poderå ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual serå cientificado o requerente.

 

2 - Quais? Qual a função e onde estĂŁo situadas as Secretarias Municipais?

 

R. Clique aqui para visualizar a resposta.

 

3 - O que Ă©, e onde estĂĄ localizado o Pasori?

 

R. PASORI - Ă© o nome de fantasia do Instituto de PrevidĂȘncia dos Servidores PĂșblicos do MunicĂ­pio de Orizona, que foi instituĂ­do pela Lei Municipal nÂș 672 de 16 de novembro de 1992 e conforme o Artigo 44 esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 1991. CNPJ: 06.354.418/0001-83

O Pasori estĂĄ localizado na Praça CĂŽnego Trindade, nÂș 15, Centro, Cep. 75280-000,  Orizona, GoiĂĄs.

Fona: (64) 3474-1198  /  E-mail: pasoriorizona@hotmail.com

 

4 - O que Ă© CAD Único? Como se cadastrar?

 

R. O CADASTRO ÚNICO Ă© um conjunto de informaçÔes para identificar e conhecer as famĂ­lias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza com renda mensal para cada pessoa de atĂ© meio salĂĄrio mĂ­nimo ou de 3 salĂĄrios mĂ­nimos de renda familiar. O CADASTRO ÚNICO Ă© a porta de entrada para os Programas Sociais do Governo Federal e Estadual, ou seja, para participar de qualquer programa Ă© preciso estar inscrito no Cadastro.

 

No cadastramento das famĂ­lias no CADÚNICO sĂŁo consideradas questĂ”es como renda, condição de moradia, de acesso ao trabalho, Ă  saĂșde e Ă  educação, todos declaratĂłrios.

 

O cadastro Ă© feito no Centro de ReferĂȘncia de AssistĂȘncia Social (CRAS). Para cadastrar apresenta-se xerox dos seguintes documentos:

 

Adultos:Identidade / RG;CPF;TĂ­tulo de Eleitor; Carteira de trabalho; CertidĂŁo de nascimento ou casamento; Fatura de Luz (mesmo para residĂȘncia alugada ou cedida);

 

Crianças e Adolescentes: CertidĂŁo de nascimento ou Identidade (RG); Atestado de frequĂȘncia escolar;

 

Para atualizar o cadastro, apresenta-se documentos originais, sempre que mudar algo na famĂ­lia, como nascimento de um filho, mudança de casa ou de trabalho ou quando alguĂ©m deixar de morar na residĂȘncia, o responsĂĄvel familiar deve procurar o CRAS e efetuar a atualização dos dados da famĂ­lia ou de ano em ano.​

 

Programas vinculados ao CADÚNICO: Bolsa FamĂ­lia - Programa Renda CidadĂŁ - BenefĂ­cio de Prestação Continuada – BPC e BPC na ESCOLA - Carteira do Idoso - PRONATEC (P. N. de Acesso ao Ens. TĂ©c. e Emprego) - Serviços de ConvivĂȘncia e Fort. de VĂ­nculos - SCFV - Programa Minha Casa Minha Vida - Tarifa Social de Energia ElĂ©trica - Programa de Cisternas - Assinatura de telefone com preço diferenciado - Isenção de Taxas para Concursos PĂșblicos e outros.

 

5 - Quais os programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria de Ação Social? Como posso acesså-los?

 

R. Clique aqui para saber quais sĂŁo os programas e açÔes coordenados pela Secretaria de Ação Social. Maiores informaçÔes e como acessĂĄ-los, por gentileza se dirigir Ă  Sede da Secretaria e/ou ao Cras - Centro de ReferĂȘncia de AssistĂȘncia Social, que ficam localizados na Praça da Amizade, s/n – Bairro Campo Formoso, ou pelo  Fone 64 – 3474 – 2208 ou Email: acaosocialorizona@brturbo.com.br

 

6 - Quais e onde estĂŁo localizadas as Escolas do MunicĂ­pio de Orizona?

 

R. Clique aqui para visulizar a resposta

 

6.1 - Onde e como matricular – se nas escolas municipais?

 

R. O cidadĂŁo deverĂĄ se dirigir Ă  Escola onde queira fazer a matrĂ­cula e solicitĂĄ-la junto Ă  Secretaria da entidade.

 

7 - Quais os postos de SaĂșde do municĂ­pio e seus horĂĄrios de funcionamento?

 

R. Clique aqui para visulizar a resposta

 

7.1 - Quais os programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria de SaĂșde? Como posso acessĂĄ-los?

 

R. Clique aqui para visulizar a resposta

 

8 -  O que Ă© licitação?

 

R. “É um complexo procedimento administrativo atravĂ©s do qual a Administração elege, entre vĂĄrias possĂ­veis, a proposta mais vantajosa ao seu interesse – que Ă© sempre o interesse pĂșblico –, com vista a algum contrato, em geral de aquisição de material ou serviço, que se pretenda celebrar.” (Ivan Barbosa Rigolin / Marco Tulio Bottino).

 

8.1 -  O que se precisa licitar na Prefeitura Municipal de Orizona?

 

R. Via de regra, por força constitucional (art. 37, Constituição Federal) e Legal (Lei 8.666/93), todo objeto que, material e juridicamente possa ser licitado. Ou seja, a regra Ă© licitar sempre. Contudo, a Lei 8.666/93 apresenta exceçÔes a essa regra, conhecidas como dispensas e inexigibilidades de licitação. Em seu artigo 24, a Lei de LicitaçÔes arrola os casos em que a licitação Ă© dispensĂĄvel, por critĂ©rio de escolha do legislador federal, por exemplo, para a aquisição de bens ou serviços prestados por ĂłrgĂŁo ou entidade que integre a Administração PĂșblica e que tenha sido criado para esse fim especĂ­fico em data anterior Ă  vigĂȘncia desta Lei, desde que o preço contratado seja compatĂ­vel com o praticado no mercado (art. 24, inciso VIII, da Lei 8666/93). JĂĄ no artigo 25 a Lei reconhece a inviabilidade da competição e autoriza a contratação direta.

Exemplo: para contratação de profissional de qualquer setor artĂ­stico, diretamente ou atravĂ©s de empresĂĄrio exclusivo, desde que consagrado pela crĂ­tica especializada ou pela opiniĂŁo pĂșblica (art. 25, inciso III, da Lei 8666/93).

Por derradeiro, façamos uma distinção didåtica para as dispensas de licitação por limite de valor (art. 24, incisos I e II, da Lei 8666/93), que são popularmente conhecidas como compras diretas, visto que são realizadas de forma menos complexas em termos de formalidade e prazos, assemelhando-se às compras do setor privado, com a simples tomada de orçamentos no mercado. Nesta Prefeitura tais contrataçÔes são realizadas diretamente no Setor de Compras.

 

8.2 -  Quais sĂŁo critĂ©rios para escolha da modalidade?

 

R. Via de regra, a Administração PĂșblica escolhe as modalidades de licitação baseada no valor da contratação, levando-se em conta o valor anual por tipo de objeto, nos termos dos limites legais ilustrados no quadro a seguir:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Obs.: Embora a modalidade Convite tenha esse nome, nĂŁo se confunde com cotação de preços para compra direta, pois se trata de um verdadeiro Edital de licitação, contudo mais simples se comparado Ă s demais modalidades. A Lei de LicitaçÔes exige que ao menos trĂȘs empresas sejam convidadas pela Administração para a disputa. Em VenĂąncio Aires todos os avisos de convite sĂŁo publicados no site da Prefeitura para maior transparĂȘncia, sendo as empresas que porventura nĂŁo foram convidadas possam requerer participação.

 

8.4 -  HĂĄ algum privilĂ©gio para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nas licitaçÔes?

 

R. Sim, a Lei Complementar 123/2006 dĂĄ privilĂ©gios a estas empresas, estendidos aos Microempreendedores Individuais e Cooperativas, tanto na documentação como na proposta. Em todos os Editais deste municĂ­pio existem regras que beneficiam estas empresas, dentre as quais destacamos o “Empate Ficto”, onde Ă© assegurada preferĂȘncia de contratação, nas ocasiĂ”es em que ocorra empate entre propostas. Entende-se por empate ficto as situaçÔes em que as propostas apresentadas pelas referidas empresas beneficiĂĄrias sejam iguais ou atĂ© 10% (dez por cento) superiores Ă  proposta mais bem classificada. Este percentual Ă© de atĂ© 5% (cinco por cento) no caso de PregĂŁo. Consulte as regras dispostas em cada Edital e aproveite este benefĂ­cio.

 

8.3 -  O que devo fazer para participar ativamente das licitaçÔes da Prefeitura Municipal de Orizona?

 

R. Primeiramente, manter a empresa sempre em dia, tanto nas obrigaçÔes financeiras como no que tange Ă  documentação, visto que em todas as licitaçÔes sĂŁo exigidos, por força de Lei, ao menos comprovantes de regularidade fiscal e jurĂ­dica. Como todas as modalidades de licitação, sem exceção, tem seus avisos publicados no site www.orizona.go.gov.br, consulte diariamente, ou pelo menos uma vez por semana a aba “LicitaçÔes”, explore o site e mantenha-se sempre bem informado.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIZONA

Rua Coronel José da Costa, nº 22-A, 1º andar, Centro, CEP 75280-000, Orizona - GO

Fone/Fax: 64 3474-1491/ 3474-1492 / E-mail: prefeituraorizona@gmail.com

CNPJ. 02.385.839/0001-10

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