1.O que é a Lei de Acesso à Informação?
R. O objetivo da norma que trata do direito à obtenção de certidões e informações é procurar tornar o Estado o mais transparente possível, garantindo aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis de governo – federal, estadual e municipal. Com a LAI, além de acesso a gastos financeiros e contratos, será possível o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras não só de órgãos públicos, mas de autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos.
1.1 - Quem pode solicitar as informações ?
R. Qualquer cidadão interessado.
1.2 - Como posso ter acesso à informação?
R. Cada órgão público deve ter um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos dados públicos, independentemente de solicitação.
- Por meio de requerimento online via SIC, ou,
- Por meio de requerimento escrito entregue junto ao Setor de Protocolo, na sede da Prefeitura de Orizona, situada na Rua Coronel José da Costa, nº 22-A, 1º andar, Centro, CEP 75280-000, Orizona - GO.
1.3 - Qual o valor a ser pago para obter informações requeridas?
R. Em regra as entidades devem colocar as informações à disposição do cidadão de forma gratuita. Todavia, poderá ser cobrada a quantia correspondente, exclusivamente, ao valor despendido para a reprodução dos documentos que serão fornecidos (art. 12, caput), salvo, os que declararem, nos termos da lei, não dispor de recursos financeiros suficientes para arcar com os custos mencionados, sem prejuízo de sua própria subsistência ou de sua família (art. 12, parágrafo único).
1.4 - Como devo proceder quando o meu pedido de acesso à informação for negado?
R. O Artigo 14 confere o direito do requerente de obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. No caso de indeferimento de acesso à informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência (art. 15).
1.5 - É necessário justificar o pedido de informações ?
R. Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.
1.6 - Existe prazo para resposta da administração pública?
R. Conforme a Lei Municipal 5.248/2013 o SIC deverá conceder o acesso imediato à informação disponível. Não sendo possível a concessão de acesso imediato, na forma do caput, o SIC, em prazo não superior a 20 (vinte) dias, deverá:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;
ou,
III - comunicar que não possui a informação, indicando, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remetendo o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. O prazo referido ainda poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
2 - Quais? Qual a função e onde estão situadas as Secretarias Municipais?
R. Clique aqui para visualizar a resposta.
3 - O que é, e onde está localizado o Pasori?
R. PASORI - é o nome de fantasia do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Orizona, que foi instituído pela Lei Municipal nº 672 de 16 de novembro de 1992 e conforme o Artigo 44 esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 1991. CNPJ: 06.354.418/0001-83
O Pasori está localizado na Praça Cônego Trindade, nº 15, Centro, Cep. 75280-000, Orizona, Goiás.
Fona: (64) 3474-1198 / E-mail: pasoriorizona@hotmail.com
4 - O que é CAD Único? Como se cadastrar?
R. O CADASTRO ÚNICO é um conjunto de informações para identificar e conhecer as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza com renda mensal para cada pessoa de até meio salário mínimo ou de 3 salários mínimos de renda familiar. O CADASTRO ÚNICO é a porta de entrada para os Programas Sociais do Governo Federal e Estadual, ou seja, para participar de qualquer programa é preciso estar inscrito no Cadastro.
No cadastramento das famílias no CADÚNICO são consideradas questões como renda, condição de moradia, de acesso ao trabalho, à saúde e à educação, todos declaratórios.
O cadastro é feito no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Para cadastrar apresenta-se xerox dos seguintes documentos:
Adultos:Identidade / RG;CPF;Título de Eleitor; Carteira de trabalho; Certidão de nascimento ou casamento; Fatura de Luz (mesmo para residência alugada ou cedida);
Crianças e Adolescentes: Certidão de nascimento ou Identidade (RG); Atestado de frequência escolar;
Para atualizar o cadastro, apresenta-se documentos originais, sempre que mudar algo na família, como nascimento de um filho, mudança de casa ou de trabalho ou quando alguém deixar de morar na residência, o responsável familiar deve procurar o CRAS e efetuar a atualização dos dados da família ou de ano em ano.
Programas vinculados ao CADÚNICO: Bolsa Família - Programa Renda Cidadã - Benefício de Prestação Continuada – BPC e BPC na ESCOLA - Carteira do Idoso - PRONATEC (P. N. de Acesso ao Ens. Téc. e Emprego) - Serviços de Convivência e Fort. de Vínculos - SCFV - Programa Minha Casa Minha Vida - Tarifa Social de Energia Elétrica - Programa de Cisternas - Assinatura de telefone com preço diferenciado - Isenção de Taxas para Concursos Públicos e outros.
5 - Quais os programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria de Ação Social? Como posso acessá-los?
R. Clique aqui para saber quais são os programas e ações coordenados pela Secretaria de Ação Social. Maiores informações e como acessá-los, por gentileza se dirigir à Sede da Secretaria e/ou ao Cras - Centro de Referência de Assistência Social, que ficam localizados na Praça da Amizade, s/n – Bairro Campo Formoso, ou pelo Fone 64 – 3474 – 2208 ou Email: acaosocialorizona@brturbo.com.br
6 - Quais e onde estão localizadas as Escolas do Município de Orizona?
R. Clique aqui para visulizar a resposta
6.1 - Onde e como matricular – se nas escolas municipais?
R. O cidadão deverá se dirigir à Escola onde queira fazer a matrícula e solicitá-la junto à Secretaria da entidade.
7 - Quais os postos de Saúde do município e seus horários de funcionamento?
R. Clique aqui para visulizar a resposta
7.1 - Quais os programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria de Saúde? Como posso acessá-los?
R. Clique aqui para visulizar a resposta
8 - O que é licitação?
R. “É um complexo procedimento administrativo através do qual a Administração elege, entre várias possíveis, a proposta mais vantajosa ao seu interesse – que é sempre o interesse público –, com vista a algum contrato, em geral de aquisição de material ou serviço, que se pretenda celebrar.” (Ivan Barbosa Rigolin / Marco Tulio Bottino).
8.1 - O que se precisa licitar na Prefeitura Municipal de Orizona?
R. Via de regra, por força constitucional (art. 37, Constituição Federal) e Legal (Lei 8.666/93), todo objeto que, material e juridicamente possa ser licitado. Ou seja, a regra é licitar sempre. Contudo, a Lei 8.666/93 apresenta exceções a essa regra, conhecidas como dispensas e inexigibilidades de licitação. Em seu artigo 24, a Lei de Licitações arrola os casos em que a licitação é dispensável, por critério de escolha do legislador federal, por exemplo, para a aquisição de bens ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado (art. 24, inciso VIII, da Lei 8666/93). Já no artigo 25 a Lei reconhece a inviabilidade da competição e autoriza a contratação direta.
Exemplo: para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública (art. 25, inciso III, da Lei 8666/93).
Por derradeiro, façamos uma distinção didática para as dispensas de licitação por limite de valor (art. 24, incisos I e II, da Lei 8666/93), que são popularmente conhecidas como compras diretas, visto que são realizadas de forma menos complexas em termos de formalidade e prazos, assemelhando-se às compras do setor privado, com a simples tomada de orçamentos no mercado. Nesta Prefeitura tais contratações são realizadas diretamente no Setor de Compras.
8.2 - Quais são critérios para escolha da modalidade?
R. Via de regra, a Administração Pública escolhe as modalidades de licitação baseada no valor da contratação, levando-se em conta o valor anual por tipo de objeto, nos termos dos limites legais ilustrados no quadro a seguir:
Obs.: Embora a modalidade Convite tenha esse nome, não se confunde com cotação de preços para compra direta, pois se trata de um verdadeiro Edital de licitação, contudo mais simples se comparado às demais modalidades. A Lei de Licitações exige que ao menos três empresas sejam convidadas pela Administração para a disputa. Em Venâncio Aires todos os avisos de convite são publicados no site da Prefeitura para maior transparência, sendo as empresas que porventura não foram convidadas possam requerer participação.
8.4 - Há algum privilégio para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nas licitações?
R. Sim, a Lei Complementar 123/2006 dá privilégios a estas empresas, estendidos aos Microempreendedores Individuais e Cooperativas, tanto na documentação como na proposta. Em todos os Editais deste município existem regras que beneficiam estas empresas, dentre as quais destacamos o “Empate Ficto”, onde é assegurada preferência de contratação, nas ocasiões em que ocorra empate entre propostas. Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas referidas empresas beneficiárias sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Este percentual é de até 5% (cinco por cento) no caso de Pregão. Consulte as regras dispostas em cada Edital e aproveite este benefício.
8.3 - O que devo fazer para participar ativamente das licitações da Prefeitura Municipal de Orizona?
R. Primeiramente, manter a empresa sempre em dia, tanto nas obrigações financeiras como no que tange à documentação, visto que em todas as licitações são exigidos, por força de Lei, ao menos comprovantes de regularidade fiscal e jurídica. Como todas as modalidades de licitação, sem exceção, tem seus avisos publicados no site www.orizona.go.gov.br, consulte diariamente, ou pelo menos uma vez por semana a aba “Licitações”, explore o site e mantenha-se sempre bem informado.

