PREFEITO - 2017/2020
Nome: Dr. Joaquim Augusto Marçal
Fone: 64 3474 - 1491 / 1492
E-mail: joaquimaugustomarcal@hotmail.com
Prefeito é uma designação comum dada a várias funções desenvolvidas por um administrador. De acordo com a Constituição Federal de 1988, essa designação é dada ao funcionário público do Poder Executivo municipal, que exerce seu cargo em função de uma legislatura (mandato), sendo para tanto eleito a cada quatro anos. Podendo ser reeleito por mais 4 anos (segundo mandato).
O poder executivo municipal chefia a administração e comanda os serviços públicos, tendo como comandante o prefeito. A partir da constituição brasileira de 1934, o cargo de prefeito passou a ser o único, em todo o Brasil, ao qual estão atribuídas as funções de chefe do poder executivo do governo local, em simetria aos chefes dos executivos da União e do Estado. O prefeito é eleito por sufrágio universal, secreto, direto, em pleito simultâneo em todo o País, realizado a cada quatro anos, no primeiro domingo de outubro.
O prefeito administra a cidade e exerce funções políticas, executivas e administrativas.
Como agente político, eleito pelo voto direto, o prefeito é o porta-voz natural dos moradores de sua cidade e deve defender os interesses da população perante a Câmara Municipal, outras esferas de governo e quaisquer forças que possam contribuir para o bem-estar dos habitantes. Entre suas funções políticas estão, além de lidar com a Câmara, negociar convênios e obter por outras formas benefícios ou auxílios para a sua cidade, apresentar projetos de leis à Câmara, sancionar, promulgar, fazer publicar e vetar as leis, convocar extraordinariamente a Câmara, quando necessário, e representar o município em todas as circunstâncias. Deve se relacionar com organizações comunitárias, lideranças locais, buscando o seu apoio, quando necessário, consultando-as e ouvindo-as para conhecer suas aspirações e suas necessidades de modo a integrá-las ao processo decisório municipal e governar com a comunidade.
Já entre as funções executivas e administrativas do prefeito estão as de planejar, comandar, coordenar, controlar e manter contatos externos.

VICE - PREFEITA - 2017/2020
Nome: Roseli Gonçalves Caixeta Mesquita
Fone: 64 3474 - 1491 / 1492
E-mail:
O Vice-Prefeito é o sucessor do Prefeito em casos de vaga do cargo e o substituto em casos de licença ou impedimento. O Vice-Prefeito pode exercer funções relevantes na administração municipal, sem incompatibilidade, fazendo jus a vencimentos que não se confundem com a remuneração do cargo, devendo optar por um deles. A eleição do Vice-Prefeito se dá com a do Prefeito de forma vinculada, com as mesmas condições e incompatibilidades (Const. Art. 29, I e II).


SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Secretário: CARLOS ANTUNES DE OLIVEIRA
Fone: 64 3474 - 1491 / 1492
E-mail: carlosantunesozn@gmail.com
End. R. Coronel José da Costa, nº 22-A, 1º andar, Centro, CEP 75280-000, Orizona - GO
Função da Secretaria: Compete à Secretaria Municipal de Administração:
I – Definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos;
II - Modernização da gestão da Administração Pública Municipal, de forma a garantir a melhoria contínua e a inovação;
III – Promover e coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura Municipal;
VI – Supervisior tecnicamente as atividades no âmbito da Administração Municipal;
V– Promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores, em observância aos processos técnicos de gestão de pessoas e no interesse da melhoria dos serviços públicos;
VI - Coordenar a avaliação e desenpenho do servidor público para fins de promoção e progressão funcional;
VII - Adotar as providências executivas para obtenção de recursos financeiros
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
Secretário: MARIA CONCEIÇÃO TORACI MARÇAL
Fone: 64 3474 - 1617 / 2208
E-mail: acaosocialorizona@brturbo.com.br
End. R. Coronel José da Costa, nº 22-A, 1º andar, Centro, CEP 75280-000, Orizona - GO
Função da Secretaria: a secretaria de ação Social tem a função de executar varias ações, projetos e progamas tendo por objeto a promoção social da comunidade,sendo estes:
I - Encaminhamento para o centro de apoio em goiânia.
II - Entrega dos beneficios eventuais.
III - Atendimento de fonoaudióloga, psicóloga e outros.
IV - Projeto habitação, pmhis, plano municipal de habitação de interesse social.•Projeto habitação de interesse social do conjunto, professora luzia da conceição.
V - Projeto habitação de interesse social do conjunto sub 50.
VI - Fundo municipal de assistencia social – constituido
VII - Cras – centro de referencia de assistencia social. programas do cras – centro de referencia da assistencia social.
VIII - Baile da terceira idade - grupo de idosos que reunem todas as quartas -feiras.
IX - Grupo de canto – as idosas que reunem todas as terças – feiras para cantar.
X - Grupo de mulheres – artesanato que reunem todas as tardes de segunda e terças - feiras.
XI - SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo . Que conta com duas unidades -caf, projeto social criança e adolescente feliz nos bairros santa luzia e nossa senhora de fátima.
XII - Cadúnico - cadastro de acesso a todos os programas sociais nas esferas de governo, municipal, estadual e federal.
XIII - Gestão do programa Bolsa Família.
XIV - Gestão do Programa SUAS – Sistema Único de Assistência Social.
XV - PAIF - Programa de Acompanhamento Integrado às Famílias.
XVI - PRONATEC - Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e ao Emprego – Cursos profissionalizantes.
XVII - Atendimentos de assistente social, cadastro unico e psicologia.


SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
Secretário: Oswaldo Teixeira Bastos Neto
Fone: 64 3474 - 1491 / 1492
E-mail: prefeituraorizona@gmail.com
End. R. Coronel José da Costa, nº 22-A, 1º andar, Centro, CEP 75280-000, Orizona - GO
Função da Secretaria: A Secretaria de Controle Interno tem a função de:
I - Fiscalizar o desempenho de todas as outras Secretarias do Município de Orizona, controlando o uso de verbas Municipais, Estaduais e Federais.
II - Auditar as licitações, compras e recebimentos;
III - Verificar se os funcionários estão desempenhando suas funções e se não está havendo desvio de recursos e condutas.
A Secretaria de Controle Interno não consegue fiscalizar tudo sozinha, daí a importância do controle social por parte de toda comunidade.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Secretário: Ivana Guimarães
Fone: 64 3474 - 1493
E-mail: smeorizona@outlook.com
End. Praça Délico Machado da Silva (Praça do Lazer), CEP 75280-000, Orizona - Go
Função da Secretaria: A Secretaria Municipal da Educação tem como funções:
I - O planejamento, a organização, a articulação, a coordenação, a integração, a execução e a avaliação das políticas públicas voltadas à Educação Básica em Orizona;
II - Manter e desenvolver as políticas educacionais do município, integrando-se às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
III - Ofertar e promover o Ensino Fundamental e a Educação Infantil, assim como a implementação de políticas de erradicação do analfabetismo, por meio da Educação de Jovens e Adultos – EJA;
IV - A proposição, análise e execução de programas e projetos na área educacional;
V - A gestão da merenda e do transporte escolar;
VI - A administração de fundos e recursos específicos da educação e a adequação da guarda de registros da documentação escolar geral e individual dos alunos e professores.
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
Secretário: Clayton França
Fone: 64 3474 - 1160
E-mail: prefeituraorizona@gmail.com
End. Av. 7 de Setembro, s/n, Campo Formoso, Cep 75280-000, Orizona-GO
Função da Secretaria: A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer é responsável por:
I - Planejar, organizar, coordenar, orientar, executar, controlar e fiscalizar as atividades relativas ao desporto e ao lazer;
II - Pesquisar, orientar, apoiar e desenvolver a educação física, o desporto, a recreação e o lazer, estimulando essas práticas com vistas á expansão potencial exixtente;
III - Administrar, controlar a utilização e zelar pelas praças esportivas do Município;
IV - Gerir a infraestrurura e proteger o patrimônio desportivo;
IV - Coordenar os agentes envolvidos no desenvolvimento de práticas esportivas formais e não formais no Município;
V - Organizar campeonatos, torneios, competições e encontros regionais esportivos de interesse público;
VI - propor e gerir convênios com órgãos, entidades e municípios, em atividades relativas ao desporto e ao lazer;
VII - Preparar calendários, programas e guias esportivos e de lazer.

FINANÇAS
Secretário: Nelson Carneiro
Fone: 64 3474 - 1491 / 1492
E-mail: prefeituraorizona@gmail.com
End. R. Coronel José da Costa, nº 22-A, 1º andar, Centro, CEP 75280-000, Orizona - GO
Função da Secretaria: A Secretaria Municipal de Finanças tem a função de:
I - Fazer o planejamento de gastos da prefeitura e, consequentemente, a prestação de contas no ano seguinte, promovendo a transparência dos gastos públicos;
II - Avaliar os investimentos financeiros de todas as Secretarias Municipais;
III - Promover o cadastro dos contribuintes e das empresas, a declaração de impostos, orientar as pessoas que possuem direitos à isenções;
IV - Cobrar taxas como ITBI, ISS, IPTU, entre outros;
V - Conscientizar o cidadão sobre a importância de exigir a nota fiscal na compra de um produto;
VI - Emitir certidões sobre os tributos pagos e manter as empresas na legalidade.
A área de Finanças também está ligada aos relatórios sobre arrecadação do município. Com esses dados é possível estabelecer um perfil da cidade.
É a partir do funcionamento adequado da Secretaria de Finanças que a prefeitura consegue atingir seus objetivos.

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
Secretário: Evaristo Bernardino da Costa Neto (Chefe de Gabinete)
Fone: 64 3474 - 1491 / 1492
E-mail: prefeituraorizona@gmail.com
End. R. Coronel José da Costa, nº 22-A, 1º andar, Centro, CEP 75280-000, Orizona - GO
Função da Secretaria: Compete à Secretaria de Obras, Transporte e Ação Urbana de acordo com as Leis Municipais 592/89,
I - Planejar, coordenar e controlar a execução das obras públicas a cargo da Prefeitura;
II - Promover o controle, o acompanhamento e avaliação da manutenção e conservação das obras públicas municipais;
III - Promover a expansão e aprimoramento da infraestrutura física do município;
IV - Controlar tecnicamente a execução das obras de interesse da população;
V - Desempenhar outras atividades correlatas no seu campo específico, ou em atendimento a determinação superior.
VI - Gerenciar e fiscalizar a execução das modalidades do transporte público de passageiros no Município;
VII - Gerenciar e fiscalizar o trânsito, realizando a sinalização;
VIII - Realizar o gerenciamento e a manutenção da frota municipal;
IX - Efetuar a limpeza urbana varrendo as ruas, coletando o lixo doméstico e hospitalar, recolhendo os entulhos, capinando os lotes e pintando o meio-fio;
X - Zelar pela higiene dos logradouros públicos, mercados e feira do produtor;
XI - Desenvolver projetos para ampliação da rede elétrica, estendendo-a as áreas com densidade populacional e residencial adequadas, que justifique a sua implantação;
XII - Manter o cemitério municipail cuidadosamente organizado e asseado e com bom atendimento a população;
XII - Desempenhar outras atividades necessárias ou correlatas à suas atribuições específicas.

SECRETARIA DE SAÚDE
Secretário: Hênio da Silva Oliveira
Fone: 64 3474 - 1427 / 1447
E-mail: saudeorizona@hotmail.com
End. Rua Manoel Ribeiro, nº 23, Centro, Cep 75280-000, Orizona - GO
Função da Secretaria: A secretaria Municipal de Saúde tem como principais funções a:
I - programação, elaboração e execução da política de saúde do Município, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
II - A vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional, de orientação alimentar e de saúde;
III - A prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de emergência;
IV - A promoção de campanhas de esclarecimento, objetivando a preservação da saúde da população;
V - A implantação e fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;
VI - A articulação com outros órgãos municipais, estaduais e federais e entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos;
VII - A execução orçamentária de sua área e outras atividades correlatas.