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Prefeito

PREFEITO - 2017/2020

 

Nome: Dr. Joaquim Augusto Marçal

Fone: 64 3474 - 1491 / 1492

E-mail: joaquimaugustomarcal@hotmail.com 

 

Prefeito é uma designação comum dada a várias funções desenvolvidas por um administrador. De acordo com a Constituição Federal de 1988, essa designação é dada ao funcionário público do Poder Executivo municipal, que exerce seu cargo em função de uma legislatura (mandato), sendo para tanto eleito a cada quatro anos. Podendo ser reeleito por mais 4 anos (segundo mandato).

 

O poder executivo municipal chefia a administração e comanda os serviços públicos, tendo como comandante o prefeito. A partir da constituição brasileira de 1934, o cargo de prefeito passou a ser o único, em todo o Brasil, ao qual estão atribuídas as funções de chefe do poder executivo do governo local, em simetria aos chefes dos executivos da União e do Estado. O prefeito é eleito por sufrágio universal, secreto, direto, em pleito simultâneo em todo o País, realizado a cada quatro anos, no primeiro domingo de outubro.

 

O prefeito administra a cidade e exerce funções políticas, executivas e administrativas.

 

Como agente político, eleito pelo voto direto, o prefeito é o porta-voz natural dos moradores de sua cidade e deve defender os interesses da população perante a Câmara Municipal, outras esferas de governo e quaisquer forças que possam contribuir para o bem-estar dos habitantes. Entre suas funções políticas estão, além de lidar com a Câmara, negociar convênios e obter por outras formas benefícios ou auxílios para a sua cidade, apresentar projetos de leis à Câmara, sancionar, promulgar, fazer publicar e vetar as leis, convocar extraordinariamente a Câmara, quando necessário, e representar o município em todas as circunstâncias. Deve se relacionar com organizações comunitárias, lideranças locais, buscando o seu apoio, quando necessário, consultando-as e ouvindo-as para conhecer suas aspirações e suas necessidades de modo a integrá-las ao processo decisório municipal e governar com a comunidade.

 

Já entre as funções executivas e administrativas do prefeito estão as de planejar, comandar, coordenar, controlar e manter contatos externos. 

Vice Prefeito

VICE - PREFEITA - 2017/2020

 

Nome: Roseli Gonçalves Caixeta Mesquita

Fone: 64 3474 - 1491 / 1492

E-mail: 

 

O Vice-Prefeito é o sucessor do Prefeito em casos de vaga do cargo e o substituto em casos de licença ou impedimento. O Vice-Prefeito pode exercer funções relevantes na administração municipal, sem incompatibilidade, fazendo jus a vencimentos que não se confundem com a remuneração do cargo, devendo optar por um deles. A eleição do Vice-Prefeito se dá com a do Prefeito de forma vinculada, com as mesmas condições e incompatibilidades (Const. Art. 29, I e II).

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

Secretário: CARLOS ANTUNES DE OLIVEIRA

Fone: 64 3474 - 1491 / 1492

E-mail: carlosantunesozn@gmail.com 

End. R. Coronel José da Costa, nº 22-A, 1º andar, Centro, CEP 75280-000, Orizona - GO

 

Função da Secretaria: Compete à Secretaria Municipal de Administração:

 

I – Definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos;

 

II - Modernização da gestão da Administração Pública Municipal, de forma a garantir a melhoria contínua e a inovação;

 

III – Promover e coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura Municipal;

 

VI – Supervisior tecnicamente as atividades no âmbito da Administração Municipal;

 

V– Promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores, em observância aos processos técnicos de gestão de pessoas e no interesse da melhoria dos serviços públicos;

 

VI - Coordenar a avaliação e desenpenho do servidor público para fins de promoção e progressão funcional;

 

VII - Adotar as providências executivas para obtenção de recursos financeiros

SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

 

Secretário: MARIA CONCEIÇÃO TORACI MARÇAL

Fone: 64 3474 - 1617 / 2208 

E-mail: acaosocialorizona@brturbo.com.br

End. R. Coronel José da Costa, nº 22-A, 1º andar, Centro, CEP 75280-000, Orizona - GO

 

Função da Secretaria: a secretaria de ação Social tem a função de executar varias ações, projetos e progamas tendo por objeto a promoção social da comunidade,sendo estes:

 

I - Encaminhamento para o centro de apoio em goiânia.

 

II - Entrega dos beneficios eventuais.

 

III - Atendimento de fonoaudióloga, psicóloga e outros.

 

IV - Projeto habitação, pmhis, plano municipal de habitação de interesse social.•Projeto habitação de interesse social do conjunto, professora luzia da conceição.

 

V - Projeto habitação de interesse social do conjunto sub 50.

 

VI - Fundo municipal de assistencia social – constituido

 

VII - Cras – centro de referencia de assistencia social. programas do cras – centro de referencia da assistencia social.

 

VIII - Baile da terceira idade - grupo de idosos que reunem todas as quartas -feiras.

 

IX - Grupo de canto – as idosas que reunem todas as terças – feiras para cantar.

 

X - Grupo de mulheres – artesanato que reunem todas as tardes de segunda e terças - feiras.

 

XI - SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo . Que conta com duas unidades -caf, projeto social criança e adolescente feliz nos bairros santa luzia e nossa senhora de fátima.

 

XII - Cadúnico - cadastro de acesso a todos os programas sociais nas esferas de governo, municipal, estadual e federal.

 

XIII - Gestão do programa Bolsa Família.

 

XIV - Gestão do Programa SUAS – Sistema Único de Assistência Social.

 

XV - PAIF - Programa de Acompanhamento Integrado às Famílias.

 

XVI - PRONATEC -  Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e ao Emprego – Cursos profissionalizantes.

 

XVII - Atendimentos de assistente social, cadastro unico e psicologia.

Âncora 1

SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO

 

Secretário: Oswaldo Teixeira Bastos Neto

Fone: 64 3474 - 1491 / 1492

E-mail: prefeituraorizona@gmail.com

End. R. Coronel José da Costa, nº 22-A, 1º andar, Centro, CEP 75280-000, Orizona - GO

 

Função da Secretaria: A Secretaria de Controle Interno tem a função de:

 

I - Fiscalizar o desempenho de todas as outras Secretarias do Município de Orizona, controlando o uso de verbas Municipais, Estaduais e Federais. 

 

II - Auditar as licitações, compras e recebimentos;

 

III - Verificar se os funcionários estão desempenhando suas funções e se não está havendo desvio de recursos e condutas. 

 

A Secretaria de Controle Interno não consegue fiscalizar tudo sozinha, daí a importância do controle social por parte de toda comunidade.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

Secretário: Ivana Guimarães

Fone: 64 3474 - 1493

E-mail: smeorizona@outlook.com

End. Praça Délico Machado da Silva (Praça do Lazer), CEP 75280-000, Orizona - Go

 

Função da Secretaria: A Secretaria Municipal da Educação tem como funções:

 

I - O planejamento, a organização, a articulação, a coordenação, a integração, a execução e a avaliação das políticas públicas voltadas à Educação Básica em Orizona;

 

II - Manter e desenvolver as políticas educacionais do município, integrando-se às políticas e planos educacionais da União e do Estado;

 

III - Ofertar e promover o Ensino Fundamental e a Educação Infantil, assim como a implementação de políticas de erradicação do analfabetismo, por meio da Educação de Jovens e Adultos – EJA; 

 

IV - A proposição, análise e execução de programas e projetos na área educacional;

 

V - A gestão da merenda e do transporte escolar;

 

VI - A administração de fundos e recursos específicos da educação e a adequação da guarda de registros da documentação escolar geral e individual dos alunos e professores.

SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

 

Secretário: Clayton França

Fone: 64 3474 - 1160

E-mail: prefeituraorizona@gmail.com

End. Av. 7 de Setembro, s/n, Campo Formoso, Cep 75280-000, Orizona-GO

 

Função da Secretaria: A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer é responsável por:

 

I - Planejar, organizar, coordenar, orientar, executar, controlar e fiscalizar as atividades relativas ao desporto e ao lazer;

 

II - Pesquisar, orientar, apoiar e desenvolver a educação física, o desporto, a recreação e o lazer, estimulando essas práticas com vistas á expansão potencial exixtente;

 

III - Administrar, controlar a utilização e zelar pelas praças esportivas do Município;

 

IV - Gerir a infraestrurura e proteger o patrimônio desportivo;

 

IV - Coordenar os agentes envolvidos no desenvolvimento de práticas esportivas formais e não formais no Município;

 

V - Organizar campeonatos, torneios, competições e encontros regionais esportivos de interesse público;

 

VI - propor e gerir convênios com órgãos, entidades e municípios, em atividades relativas ao desporto e ao lazer;

 

VII - Preparar calendários, programas e guias esportivos e de lazer.

FINANÇAS

 

Secretário: Nelson Carneiro

Fone: 64 3474 - 1491 / 1492

E-mail: prefeituraorizona@gmail.com

End. R. Coronel José da Costa, nº 22-A, 1º andar, Centro, CEP 75280-000, Orizona - GO

 

Função da Secretaria: A Secretaria Municipal de Finanças tem a função de:

 

I - Fazer o planejamento de gastos da prefeitura e, consequentemente, a prestação de contas no ano seguinte, promovendo a transparência dos gastos públicos;

 

II - Avaliar os investimentos financeiros de todas as Secretarias Municipais;

 

III - Promover o cadastro dos contribuintes e das empresas, a declaração de impostos, orientar as pessoas que possuem direitos à isenções;

 

IV - Cobrar  taxas como ITBI, ISS, IPTU, entre outros;

 

V - Conscientizar o cidadão sobre a importância de exigir a nota fiscal na compra de um produto;

 

VI -  Emitir certidões sobre os tributos pagos e manter as empresas na legalidade.

 

A área de Finanças também está ligada aos relatórios sobre arrecadação do município. Com esses dados é possível estabelecer um perfil da cidade.

 

É a partir do funcionamento adequado da Secretaria de Finanças que a prefeitura consegue atingir seus objetivos.

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

 

Secretário: Evaristo Bernardino da Costa Neto (Chefe de Gabinete)

Fone: 64 3474 - 1491 / 1492

E-mail: prefeituraorizona@gmail.com

End. R. Coronel José da Costa, nº 22-A, 1º andar, Centro, CEP 75280-000, Orizona - GO

 

Função da Secretaria: Compete à Secretaria de Obras, Transporte e Ação Urbana de acordo com as Leis Municipais 592/89, 

 

I - Planejar, coordenar e controlar a execução das obras públicas a cargo da Prefeitura;

 

II - Promover o controle, o acompanhamento e avaliação da manutenção e conservação das obras públicas municipais;

 

III - Promover a expansão e aprimoramento da infraestrutura física do município;

 

IV - Controlar tecnicamente a execução das obras de interesse da população;

 

V - Desempenhar outras atividades correlatas no seu campo específico, ou em atendimento a determinação superior.

 

VI - Gerenciar e fiscalizar a execução das modalidades do transporte público de passageiros no Município;

 

VII - Gerenciar e fiscalizar o trânsito, realizando a sinalização;

 

VIII - Realizar o gerenciamento e a manutenção da frota municipal;

 

IX - Efetuar a limpeza urbana varrendo as ruas, coletando o lixo doméstico e hospitalar, recolhendo os entulhos, capinando os lotes e pintando o meio-fio;

 

X -  Zelar pela higiene dos logradouros públicos, mercados e feira do produtor; 

 

XI - Desenvolver projetos para ampliação da rede elétrica, estendendo-a as áreas com densidade populacional e residencial adequadas, que justifique a sua implantação;

 

XII -  Manter o cemitério municipail cuidadosamente organizado e asseado e com bom atendimento a população;

 

XII - Desempenhar outras atividades necessárias ou correlatas à suas atribuições específicas.

SECRETARIA DE SAÚDE

 

Secretário: Hênio da Silva Oliveira

Fone: 64 3474 - 1427 / 1447

E-mail: saudeorizona@hotmail.com

End. Rua Manoel Ribeiro, nº 23, Centro, Cep 75280-000, Orizona - GO

 

Função da Secretaria: A secretaria Municipal de Saúde tem como principais funções a:

 

I - programação, elaboração e execução da política de saúde do Município, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas; 

 

II - A vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional, de orientação alimentar e de saúde;

 

III - A prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de emergência;

 

IV - A promoção de campanhas de esclarecimento, objetivando a preservação da saúde da população;

 

V - A implantação e fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;

 

VI - A articulação com outros órgãos municipais, estaduais e federais e entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos;

 

VII - A execução orçamentária de sua área e outras atividades correlatas.

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